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Um ano de carteira assinada tem direito a seguro desemprego?

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Quem tem um ano de carteira assinada tem direito a seguro desemprego? Muitas pessoas têm dúvidas sobre as regras do seguro-desemprego e em quais situações o benefício pode ser solicitado.

Esse programa é uma das principais proteções trabalhistas do Brasil, voltado para auxiliar financeiramente o trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

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Porém, nem todos sabem que a quantidade de parcelas e até mesmo o direito de receber dependem de requisitos específicos definidos pela legislação.

Nesse artigo, vamos explicar de forma clara se um ano de carteira assinada tem direito a seguro desemprego, além de mostrar o que acontece caso o trabalhador não solicite o benefício dentro do prazo legal.

Um ano de carteira assinada tem direito a seguro desemprego?

Sim, com um ano de carteira assinada pega seguro desemprego, desde que a carteira tenha sido assinada nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

Se o trabalhador tem um ano completo de carteira assinada, ele já cumpre o critério mínimo de tempo e pode solicitar o benefício, desde que a demissão tenha sido sem justa causa.

No caso de quem já solicitou anteriormente, as regras mudam, na segunda solicitação, são exigidos pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses antes da dispensa.

Já a partir da terceira solicitação, o tempo mínimo é de 6 meses de trabalho antes da demissão.

Além disso, é preciso atender a outros requisitos:

  • Não estar recebendo outro benefício da Previdência Social (com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte)
  • Não possuir renda própria suficiente para se manter
  • Ter sido dispensado de forma involuntária.

O que é o seguro-desemprego e qual sua finalidade?

O seguro-desemprego é um benefício trabalhista instituído pela Lei nº 7.998/1990 e regulamentado por normas posteriores, com a finalidade de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa.

Ele funciona como uma rede de proteção social, garantindo que o cidadão tenha condições mínimas de subsistência enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Além da função assistencial, o seguro-desemprego também possui um caráter social e econômico:

  • Auxilia na manutenção do consumo das famílias em momentos de crise
  • Contribui para a estabilidade do mercado de trabalho
  • Está vinculado a políticas públicas de intermediação de mão de obra e qualificação profissional.

Um homem saca notas de reais em um caixa eletrônico dentro de um banco, em ambiente iluminado de forma natural

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa, incluindo aqueles que possuem carteira assinada sob regime da CLT.

Também podem ter direito os pescadores artesanais durante o período de defeso, empregados domésticos registrados e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu tenho direito na primeira solicitação?

Na primeira solicitação, o número de parcelas concedidas depende do tempo de vínculo empregatício, o trabalhador que comprovar entre 12 e 23 meses de trabalho terá direito a 4 parcelas, já quem comprovar 24 meses ou mais terá direito a 5 parcelas.

Essas parcelas são pagas de forma mensal e contínua, depositadas diretamente na conta indicada pelo trabalhador ou em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem trabalhou 12 meses?

O valor do seguro-desemprego não é fixo ele é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da dispensa.

Em 2025, o cálculo segue a tabela atualizada pelo Governo Federal, que considera faixas salariais e aplica percentuais progressivos:

  • Trabalhadores que recebiam até R$ 2.041,39 têm o benefício calculado em 80% da média dos salários
  • Para quem recebia de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65, o valor é de 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,11
  • Acima de R$ 3.402,65, o valor da parcela é fixo em R$ 2.313,74 (teto em 2025).

Portanto, quem trabalhou 12 meses e teve salário médio próximo ao piso salarial receberá o benefício proporcional a esse cálculo, nunca inferior ao salário mínimo vigente.

O que acontece se eu não solicitar no prazo?

O prazo para solicitar o seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos após a dispensa, esse período é contado a partir da data de demissão registrada na carteira de trabalho.

Caso o trabalhador não dê entrada no benefício dentro desse intervalo, ele perde totalmente o direito de receber, mesmo que cumpra todos os requisitos legais.

É importante destacar que o pedido pode ser feito de forma online, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br, o que torna o processo mais rápido.

Também é possível realizar o agendamento presencial em unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Um ano de carteira assinada tem direito a seguro desemprego, desde que a dispensa tenha sido sem justa causa e o pedido seja feito dentro do prazo legal.

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