Solicitar o seguro desemprego pela primeira vez é um direito garantido a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos previstos em lei.
O benefício é um auxílio temporário que garante renda enquanto o trabalhador busca recolocação no mercado.
O processo de solicitação exige atenção, pois envolve prazos, documentação específica e critérios que podem variar de acordo com a categoria profissional.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara e atualizada como funciona o seguro desemprego pela primeira vez, quais são os prazos para pedir, os documentos exigidos e como evitar problemas durante o processo.
Como pedir o seguro desemprego pela primeira vez
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Não possuir renda própria suficiente para o próprio sustento e de sua família
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
O pedido pode ser feito online, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou pelo portal gov.br, ou presencialmente, nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou postos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
No ato da solicitação, é necessário apresentar documentos como:
- Documento de identificação com foto.
- CPF.
- Carteira de Trabalho.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e documentos da rescisão.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
O prazo para requerer é de 7 a 120 dias corridos após a data da dispensa, e o benefício é depositado diretamente na conta informada ou disponibilizado para saque na Caixa Econômica Federal.
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Qual é o valor do seguro-desemprego pela primeira vez?
O valor do seguro-desemprego para quem solicita pela primeira vez é calculado com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados antes da dispensa.
Essa regra está prevista na legislação trabalhista e é atualizada todos os anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2025, o cálculo funciona da seguinte forma:
- Se a média salarial for de até R$ 2.041,39 – O valor da parcela será 80% dessa média salarial.
- Se a média salarial estiver entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65 – O valor da parcela será de R$ 1.633,11 mais 50% da parte que exceder R$ 2.041,39.
- Se a média salarial for acima de R$ 3.402,65 – O valor da parcela será fixo no teto máximo, que em 2025 está em R$ 2.909,15.
Além disso, o benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.502,00.
É importante reforçar que, independentemente de ser a primeira solicitação ou não, o cálculo segue as mesmas faixas salariais definidas pelo MTE.
O que muda é o número de parcelas, que na primeira solicitação pode variar de 4 a 5, conforme o tempo de trabalho comprovado.
Outro ponto relevante é que o valor do seguro-desemprego não sofre descontos de INSS nem de imposto de renda na fonte, mas pode ser informado na declaração anual do imposto de renda como rendimento tributável, dependendo do valor total recebido no ano.
Por fim, vale lembrar que trabalhadores que recebem valores variáveis, como comissões, horas extras e adicionais, também têm esses rendimentos considerados no cálculo da média salarial, desde que devidamente registrados na folha de pagamento.
Com quanto tempo pega seguro desemprego pela primeira vez?
O número de parcelas para quem solicita o benefício pela primeira vez é definido de acordo com o tempo trabalhado:
- 4 parcelas: se o trabalhador comprovar entre 12 e 23 meses de trabalho nos últimos 36 meses
- 5 parcelas: se o trabalhador comprovar pelo menos 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses.
Vale lembrar que, para cada nova solicitação os requisitos mudam, nas próximas vezes que o benefício for pedido, a quantidade mínima de meses trabalhados pode ser diferente.
O seguro desemprego pela primeira vez exige atenção aos prazos, comprovação mínima de tempo de trabalho e apresentação correta de documentos para evitar atrasos no pagamento.
Seguir as orientações e utilizar os canais oficiais para solicitação são medidas essenciais para garantir que o benefício seja concedido sem complicações.
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