Será que o vale alimentação é obrigatório? Existe alguma regulamentação para esse benefício?
A questão do vale alimentação é um tema frequentemente debatido entre empregadores e empregados.
Segundo o site do R7, o valor médio do vale alimentação no Brasil é de R$ 480,48.
Ao final deste artigo, você terá uma compreensão completa sobre se o vale alimentação é obrigatório e o que a legislação tem a dizer sobre o benefício.
Vale alimentação é obrigatório em todo emprego?
Sobre se o vale alimentação é obrigatório, a resposta é não, as empresas não são obrigadas.
Há um incentivo para que empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ofereçam esse recurso.
Essas empresas são incentivadas a fornecer o benefício, mas isso não constitui uma obrigação legal para todas as empresas e tipos de contrato.
A convenção coletiva de trabalho da categoria pode determinar a obrigatoriedade do vale alimentação.
Essas convenções são acordos firmados entre sindicatos e empresas, que estipulam uma série de benefícios e direitos para os trabalhadores da categoria.
Algumas empresas optam por oferecer o vale alimentação como um diferencial competitivo para atrair e reter talentos.
Mesmo não sendo obrigatório, esse benefício pode aumentar a satisfação e a motivação dos empregados, refletindo positivamente na produtividade e no clima organizacional.
Também, vale para você, trabalhador, entender a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação, antes de aceitar a sua próxima vaga de emprego.
O que a legislação diz sobre o vale alimentação?
Segundo a legislação, o programa não exige que todas as empresas forneçam o benefício, limitando-se apenas às que optam por se inscrever no PAT.
A participação no PAT é voluntária para as empresas, mas traz vantagens fiscais significativas, como a dedução de impostos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece a obrigatoriedade do vale alimentação.
Contudo, como mencionado anteriormente, as convenções coletivas de cada categoria podem impor essa obrigatoriedade.
Por isso, é essencial que os empregadores estejam atentos às especificidades da sua convenção coletiva.
Outro ponto a ficar atento, é que segundo a última reforma trabalhista, o vale alimentação não integra o salário, como costa na Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017:
Art. 457.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Compreender se o vale alimentação é obrigatório é fundamental para qualquer empregador que deseja estar em conformidade com a legislação e oferecer um ambiente de trabalho competitivo.
Deseja saber mais sobre esse e outros temas relacionados ao cidadão? Acompanhe nossos outros conteúdos no site!
Olá, me chamo Giuliane, sou bacharel em Direito pela UNOESC e uma das escritoras oficiais do blog! Meu objetivo é mantê-lo bem informado trazendo notícias relevantes a sua vida!