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O vale alimentação é obrigatório em todo emprego?

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Será que o vale alimentação é obrigatório? Existe alguma regulamentação para esse benefício?

A questão do vale alimentação é um tema frequentemente debatido entre empregadores e empregados.

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Segundo o site do R7, o valor médio do vale alimentação no Brasil é de R$ 480,48.

Ao final deste artigo, você terá uma compreensão completa sobre se o vale alimentação é obrigatório e o que a legislação tem a dizer sobre o benefício.

Vale alimentação é obrigatório em todo emprego?

Sobre se o vale alimentação é obrigatório, a resposta é não, as empresas não são obrigadas.

Há um incentivo para que empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ofereçam esse recurso.

Essas empresas são incentivadas a fornecer o benefício, mas isso não constitui uma obrigação legal para todas as empresas e tipos de contrato.

A convenção coletiva de trabalho da categoria pode determinar a obrigatoriedade do vale alimentação.

Essas convenções são acordos firmados entre sindicatos e empresas, que estipulam uma série de benefícios e direitos para os trabalhadores da categoria.

Algumas empresas optam por oferecer o vale alimentação como um diferencial competitivo para atrair e reter talentos.

Mesmo não sendo obrigatório, esse benefício pode aumentar a satisfação e a motivação dos empregados, refletindo positivamente na produtividade e no clima organizacional.

Também, vale para você, trabalhador, entender a diferença entre o vale refeição e o vale alimentação, antes de aceitar a sua próxima vaga de emprego.

vale alimentação é obrigatório

O que a legislação diz sobre o vale alimentação?

Segundo a legislação, o programa não exige que todas as empresas forneçam o benefício, limitando-se apenas às que optam por se inscrever no PAT.

A participação no PAT é voluntária para as empresas, mas traz vantagens fiscais significativas, como a dedução de impostos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece a obrigatoriedade do vale alimentação.

Contudo, como mencionado anteriormente, as convenções coletivas de cada categoria podem impor essa obrigatoriedade.

Por isso, é essencial que os empregadores estejam atentos às especificidades da sua convenção coletiva.

Outro ponto a  ficar atento, é que segundo a última reforma trabalhista, o vale alimentação não integra o salário, como costa na Lei nº 13.467 de 13 de Julho de 2017:

Art. 457.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Compreender se o vale alimentação é obrigatório é fundamental para qualquer empregador que deseja estar em conformidade com a legislação e oferecer um ambiente de trabalho competitivo.

Deseja saber mais sobre esse e outros temas relacionados ao cidadão? Acompanhe nossos outros conteúdos no site!

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