– Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não, no ano de referência;
– Ter recebido até, no máximo, dois salários mínimos no ano de referência;
– Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).