Veja como pedir o seu!
O seguro desemprego é um direito do trabalhador, previsto na Constituição. O benefício tem a função de auxiliar o trabalhador que é demitido sem justa causa.
Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
– É preciso ter sido dispensado sem justa causa; – Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício; – Não ter renda própria para o seu sustento e o de sua família,; – Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. – Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa); – Número do CP