Quem tem direito?
– Cônjuges ou companheiro – Filhos não emancipados de qualquer condição menor de 21 anos ou inválidos de qualquer idade – Pais ou irmãos que comprovem dependência econômica do segurado.
O segurado deve ter qualidade de segurado na data da prisão e ter cumprido um período de carência, que consiste em 24 contribuições mensais.
Para ter acesso ao auxílio para presidiário, é essencial que o último salário de contribuição do segurado (salário que ele recebia antes da prisão) não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação, que é reajustado periodicamente.