– Aposentadoria por Idade: concedida a trabalhadores urbanos com 65 anos para homens e 62 para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição
– Aposentadoria por Tempo de Contribuição: não possui idade mínima, mas exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homen
– Aposentadoria por Invalidez: concedida a trabalhadores que são permanentemente incapazes de trabalhar, independente da idade ou tempo de contribuição
– Aposentadoria Especial: destinada a trabalhadores que foram expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por tempo suficiente.