Novas regras do saque aniversário!

Veja como vai funcionar!

O que já está em vigor?

– A retirada é opcional, e paga no mês de nascimento do trabalhador – Se aplica uma alíquota que varia de acordo com o saldo atual na conta. Quanto menor for o valor, maior é a alíquota do percentual que pode ser sacado – É incluída uma parcela adicional ao valor do saque aniversário – Os limites de faixas do saldo que podem ser sacadas está entre R$ 00,01 até R$ 20.000,00.

Quais são as alíquotas e parcelas? 

De R$ 00,01 até R$ 500,00 – 50% (faixa sem parcela adicional) De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% + R$ 50,00 (parcela adicional) De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% + R$ 150,00 De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% + R$ 650,00 De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% + R$ 1.150,00 De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% + R$ 1.900,00 Acima de R$ 20.000,01 – sem alíquota + parcela adicional de R$ 2.900,00

O que é o  Saque-Aniversário?

Uma medida promulgado em 2019, onde o trabalhador tem o acesso facilitado a parte do saldo do fundo de garantia. 

Desde quando as novas regras já funcionam?

Em setembro de 2023, ficou pronto o projeto de lei que orienta, dentre outras coisas, a possibilidade do empregado ter o saque-aniversário calculado em cima de todo o saldo disponível. 

Quem cuida dos saques desta modalidade?

A gestão dessa modalidade de saque é feita pela Caixa Econômica Federal, a adesão é realizada pela internet ou aplicativos oficiais.