Veja a nova tabela progressiva!
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi inferior ao limite anual definido – Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total inferior ao estabelecido pela legislação – Dependentes de outra pessoa física que já tenha incluído seus rendimentos na declaração.
Com a sanção da lei pelo atual presidente, a faixa de isenção do Imposto de Renda 2024 passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00