Veja como aqui!
– Funcionário empresa privada com pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base – Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos. – Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos. – Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
— Funcionários da rede pública (servidores públicos).