– Demissão sem justa causa: tem o direito de sacar 100% do valor depositado em sua conta do FGT
– Demissão com justa causa: ele ainda pode sacar os depósitos mensais feitos em sua conta do FGTS, porém, não terá direito à multa rescisória de 40%.
– Pedido de demissão: quando tem direito a sacar apenas os depósitos mensais realizados pelo empregador em sua conta do FGTS
– Rescisão por acordo: em empregado e o empregador podem concordar com uma rescisão de contrato por acordo mútuo.