Entenda aqui!
Art. 1º As instituições financeiras devem garantir a portabilidade das suas operações de crédito realizadas com pessoas naturais, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição financeira, observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
A portabilidade de salário foi criada justamente para oferecer ao trabalhador a liberdade de escolher onde quer receber seu dinheiro, possibilitando-lhe buscar melhores condições de serviços bancários, como menores taxas e melhores benefícios.
– Taxas e tarifas – Benefícios adicionais – Atendimento ao cliente – Serviços online e aplicativos bancários – Segurança – Consulta ao Banco Central